STF chama de fraude as farra de contratos temporários nos estados e municípios brasileiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como fraude constitucional a banalização das contratações temporárias por estados e municípios. Durante o julgamento do Tema 1.308 (ARE 1.487.739), o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o que deveria ser uma exceção prevista no artigo 37 da Constituição — para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público — tem sido usado de forma sistêmica para burlar a obrigatoriedade do concurso público.
Dados discutidos no plenário revelaram que essas contratações irregulares chegam a quase metade dos profissionais em algumas redes de ensino, com estados registrando cerca de 48,6% de professores sob vínculo temporário. O ministro ressaltou que esse cenário decorre de falta de gestão e substitui a regra do concurso público por contratos precários que não oferecem segurança jurídica aos trabalhadores.
Na mesma decisão, o Plenário do STF determinou, por unanimidade, que o Piso Salarial Nacional do Magistério é aplicável a todos os profissionais da educação básica, independentemente da natureza do vínculo jurídico com a Administração Pública.
Fonte STF noticias foto reprodução



