Liminar suspende sepultamentos no cemitério do Pontal do Peba

Justiça determina plano de encerramento das atividades e busca por nova área em Piaçabuçu

Novos sepultamentos no Cemitério Municipal do Pontal do Peba, em Piaçabuçu, no Litoral Sul de Alagoas, foram suspensos por decisão liminar da Justiça Estadual. A medida também determina o recolhimento e o acondicionamento adequado de restos mortais que estejam expostos, além da elaboração de um plano para encerrar definitivamente as atividades cemiteriais no local.

As informações constam em deliberação publicada no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DMPF-e) desta sexta-feira, 9 de outubro. O documento trata de uma investigação sobre possíveis irregularidades ambientais relacionadas ao funcionamento e à manutenção do cemitério, situado nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) de Piaçabuçu.

A decisão judicial foi obtida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), que ajuizou uma ação civil pública contra o município para tratar dos mesmos fatos investigados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Além da suspensão dos sepultamentos e da destinação adequada dos restos mortais expostos, a liminar estabelece que a prefeitura procure uma área alternativa para implantar um novo cemitério público municipal.

Na deliberação publicada, o colegiado responsável no âmbito do Ministério Público Federal homologou, por unanimidade, o declínio de atribuições para que o caso permaneça sob atuação do Ministério Público Estadual.

O entendimento considera que, embora o cemitério esteja localizado em uma unidade de conservação federal, a apuração envolve principalmente a prestação e a regularização de um serviço público de interesse local, cuja responsabilidade é do município.

Outro fator considerado foi a atuação do MP-AL na Justiça Estadual. Segundo o documento, o juízo da Vara do Ofício Único de Piaçabuçu reconheceu sua competência para julgar a ação, proposta exclusivamente contra o município, sem a participação de órgãos ou entidades federais como réus.

O MPF avaliou que as medidas determinadas pela Justiça Estadual já abrangem as providências necessárias para enfrentar os problemas apontados, tornando desnecessária a continuidade de uma investigação federal paralela sobre os mesmos fatos.

Com o declínio de atribuições, caberá ao Ministério Público Estadual acompanhar o cumprimento da liminar e fiscalizar as medidas determinadas à administração municipal. A decisão do colegiado do MPF não representa o encerramento da ação judicial, que continua em tramitação na Justiça Estadual.

Fonte Jornal Extra de Alagoas

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