Eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 20, salvo em situações específicas previstas na legislação. A restrição começa às 17h e permanece em vigor até as 17h de 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, impedindo que prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos comprometam a participação dos cidadãos nas eleições.
A proteção, conhecida como imunidade eleitoral, não significa que os eleitores estejam livres de responsabilização criminal. A legislação estabelece três situações em que a prisão continua permitida durante o período.
De acordo com o Código Eleitoral, a prisão ou detenção de eleitores durante o período de restrição somente é permitida nas seguintes circunstâncias:
-Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em outra situação legal de flagrante.
-Condenação por crime inafiançável: quando existe sentença criminal condenatória por crime que não admite fiança, nos termos da legislação.
-Descumprimento de salvo-conduto: quando alguém desrespeita uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger a liberdade de voto. O salvo-conduto é uma medida que pode ser concedida pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora para proteger cidadãos que sofram violência física ou moral relacionada ao exercício do voto.
A proteção pode ser aplicada tanto para impedir ameaças antes da votação quanto para evitar represálias contra quem já votou. O descumprimento da ordem pode resultar em prisão por até cinco dias.
Caso um eleitor seja preso durante o período de imunidade, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, a autoridade judicial determinará sua soltura e adotará as providências para responsabilizar quem realizou ou ordenou a detenção.
Fonte Jornal Rxtra de Alagoas
