Incra reconhece 200 famílias quilombolas do Tabuleiro dos Negros, em Penedo

União reconhece comunidade quilombola em uma área de 1.162 hectares

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu 200 famílias da Comunidade Quilombola Tabuleiro dos Negros, localizada em Penedo, no interior de Alagoas, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

A medida consta na Portaria nº 2.233, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (30). O reconhecimento abrange uma área de 1.162,9021 hectares.

De acordo com o documento, a comunidade está identificada pelo código PGT AL0259000. A portaria também autoriza o processo de seleção, por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT), das unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que poderão ser beneficiárias do PNRA.

O procedimento deverá seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 9.311, de 2018, que regulamenta o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Acesso a políticas públicas

Na justificativa da decisão, o Incra cita a Nota Técnica nº 5623/2025, elaborada pela Superintendência Regional do órgão em Alagoas, que concluiu pela possibilidade de inclusão de comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para acesso às respectivas políticas públicas.

A portaria também menciona a Portaria INCRA/P nº 175, de 2016, que estabelece procedimentos para o reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA.

Outro fundamento citado é o Decreto nº 11.995, de 2024, que instituiu o programa Terra da Gente, voltado ao atendimento do público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária.

Como será a seleção

Com a publicação da portaria, fica autorizado o processo de seleção das unidades familiares pela Plataforma de Governança Territorial. Entre os critérios previstos no ato está o cadastro das famílias no CadÚnico.

O reconhecimento não significa, por si só, a titulação individual dos imóveis. A portaria estabelece o enquadramento das 200 famílias para fins de acesso às políticas públicas do PNRA e autoriza a etapa de seleção prevista na regulamentação.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União, edição de 30 de setembro de 2026, Seção 1, página 42; Portaria Incra nº 2.233, de 29 de setembro de 2026.

Fonte informa Alagoas C/ Roberto Lopes

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