O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito Rymes Marinho Lessa e do vice-prefeito de Piaçabuçu Carlos Ronalsa Beltrão por abuso de poder político e econômico e prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada pelo Pleno na última terça-feira, 25, e também determina o afastamento dos gestores e a realização de uma eleição suplementar no município.
Entre as irregularidades reconhecidas pela Justiça Eleitoral estão a distribuição de alimentos e outros bens durante o ano eleitoral, o uso da estrutura pública em evento partidário e a realização de eventos que, segundo o Tribunal, foram utilizados para promoção político-eleitoral.
Um dos pontos analisados pelo TRE-AL envolve ações assistenciais realizadas em 2024. A defesa apresentou leis municipais que autorizavam programas de assistência social, mas o Tribunal considerou que as normas tinham caráter amplo e não previam especificamente a distribuição de peixes e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, nem eventos com entrega de bens duráveis no Dia das Mães.
A decisão também destacou que não ficou comprovada a execução orçamentária desses programas no ano anterior, condição exigida pela legislação eleitoral para determinadas ações de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano de eleição.
Outro episódio considerado no julgamento foi uma festa de aniversário realizada em março de 2024. Conforme a decisão, o evento contou com palco, som e iluminação, distribuição de 20 mil latas de cerveja, churrasco gratuito e R$ 9 mil em premiações, além do uso de slogan de pré-campanha e ampla divulgação pelas redes sociais.
Na avaliação do Tribunal, a dimensão da estrutura e o volume de recursos privados empregados ultrapassaram os limites de uma confraternização particular e transformaram o evento em instrumento de promoção da futura candidatura, afetando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no processo eleitoral.
O TRE-AL também analisou o chamado “Encontro da Juventude”. Nesse caso, os desembargadores ressaltaram que a irregularidade não estava na realização de um evento de natureza partidária, mas na utilização de bens e serviços públicos em seu benefício.
Segundo o acórdão, uma quadra poliesportiva municipal foi cedida para a realização do encontro e ônibus escolares contratados pelo município foram utilizados no transporte de participantes. Para o Tribunal, os fatos configuraram desvio de finalidade e abuso de poder político.
O processo ainda tratou do uso da identidade visual institucional nas redes sociais oficiais do Município. Esse ponto já havia alcançado trânsito em julgado parcial porque, conforme o TRE-AL, os recursos apresentados não contestaram especificamente os fundamentos da sentença que reconheceu violação ao artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições.
Com a publicação do acórdão nesta quinta-feira (27), caberá à 13ª Zona Eleitoral adotar as providências para o afastamento do prefeito e do vice-prefeito. O presidente da Câmara Municipal deverá assumir interinamente o comando da Prefeitura até a realização da eleição suplementar.
A execução da medida, no entanto, poderá ser suspensa caso uma instância superior conceda decisão nesse sentido.
Fonte Jornal Extra de Alagoas
