Municípios torcem por reforço bilionário dos royalties do petróleo

Redistribuição de valores volta à pauta do STF; prefeituras vivem perdas de recursos

Após 13 anos de impasse judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, o julgamento que pode alterar profundamente a divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros. A discussão envolve a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a participação de estados e municípios não produtores na partilha dos recursos oriundos da exploração de petróleo e gás natural.

Mas, na última quinta-feira (7), o ministro do STF, Flávio Dino, pediu vistas. No plenário do Supremo, a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, votou contra a ampliação dos termos da Lei 12.734/2012, que incluiu Estados e municípios não produtores na divisão das receitas.

Apesar do pedido de vistas, a expectativa da chegada de mais recursos mobiliza gestores públicos em Alagoas. O Estado e os municípios alagoanos apoiam a redistribuição dos royalties, defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e por entidades municipalistas de todo o país. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) acompanha o julgamento de perto e considera a pauta histórica para o fortalecimento financeiro das cidades.

Presidente da AMA, o prefeito de Coruripe, Marcelo Beltrão afirmou à Tribuna Independente que a discussão representa uma luta antiga do movimento municipalista brasileiro.

“Essa é uma pauta histórica da Confederação Nacional de Municípios, ratificada por todas as associações municipalistas. São 13 anos de luta”, declarou.

Segundo ele, a estimativa da CNM é que, em caso de decisão favorável à redistribuição, os municípios brasileiros possam receber cerca de R$ 15 bilhões adicionais por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A reportagem da Tribuna quis saber, em valores, quanto as gestões municipais podem ter reforçado em seus caixas, caso a decisão do STF seja favorável, mas a AMA ainda não teve acesso a dados que informem sobre valores que possam ser destinados às prefeituras.

Marcelo Beltrão, no entanto, argumenta que o atual modelo concentra excessivamente os recursos nos estados produtores, especialmente no Rio de Janeiro, e defende um modelo mais equilibrado de federalismo fiscal.

“O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição. Os impactos sociais já foram demonstrados pela Procuradoria-Geral da República, que apontou que a excessiva concentração não traz melhorias sociais”, afirmou.

O dirigente municipalista também rebate a tese defendida por estados produtores de que os royalties pertencem exclusivamente às regiões exploradoras.

“Os royalties são uma compensação devida ao proprietário das reservas de petróleo, sendo constitutivamente da União, em decorrência da finitude dos recursos extraídos da natureza”, disse.

PERDAS NOS

MUNICÍPIOS

No site da CNM – https://royalties.cnm.org.br/ -, é possível acessar um local que mostra as perdas dos municípios em relação aos royalties. Ao pesquisar pelos municípios alagoanos, mostra, por exemplo que a Prefeitura de Água Branca, no alto Sertão, teve perdas que ultrapassam os R$ 20 milhões, enquanto Coruripe não mostra registros de perdas financeiras.

Ao pesquisar pela capital Maceió, o site da CNM mostra que o Município perdeu mais de R$ 445 milhões. Já a segunda maior cidade de Alagoas, Arapiraca, no Agreste alagoano, teria deixado de receber mais de R$ 110 milhões.

O menor município de Alagoas, Pindoba, localizado na zona da mata alagoana, teria perdido, conforme dados da CNM, mais de R$ 10 milhões dos royalties.

LIVRE

APLICAÇÃO

Hoje, estados produtores como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo concentram a maior parte dos repasses. O município de Maricá (RJ), por exemplo, tornou-se símbolo dessa concentração ao arrecadar bilhões de reais anuais em royalties do petróleo.

A proposta em análise no STF amplia a distribuição para estados e municípios não produtores, utilizando critérios semelhantes aos dos fundos de participação constitucionais. O texto prevê ainda um período de transição gradual até 2032 para reduzir impactos fiscais nos estados que atualmente concentram os recursos.

Marcelo Beltrão afirma que, se o Supremo Tribunal Federal validar a constitucionalidade da lei com regras de transição, o impacto poderá ser significativo já em 2026.

“Se a decisão do STF for pela constitucionalidade da lei com os anos de transição, será, em média, um mês de FPM a mais para cada cidade neste ano”, explicou.

De acordo com ele, os valores seriam destinados ao Fundo Especial do Petróleo (FEP), mecanismo já existente e que seria ampliado com a nova divisão.

Os recursos, segundo o presidente da AMA, têm livre aplicação pelas gestões municipais. “Podem ser empregados a critério do gestor onde houver mais vulnerabilidade: saúde, educação, infraestrutura, reserva financeira”, destacou.

Tribuna também tentou contato com o Governo do Estado sobre a ação no STF referente aos royalties de petróleo, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno.

 

Relatora no Supremo entende que alteração é inconstitucional

O julgamento do STF sobre a distribuição de royalties e participações especiais do petróleo foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, na última quinta-feira (7).

Relatora das ações, a ministra Cármen Lúcia sustenta que a norma altera o modelo federativo de repartição previsto na Constituição e, por isso, é inconstitucional. Na avaliação de Cármen Lúcia, a Constituição garante participação ou compensação financeira sobretudo aos entes diretamente atingidos pela exploração, que suportam os maiores ônus ambientais, sociais e administrativos, e o Congresso não pode redesenhar esse modelo federativo a ponto de retirar receita desses beneficiários constitucionais.

A relatora também entendeu que as novas regras não poderiam atingir contratos anteriores, porque isso violaria a segurança jurídica e afetaria entes que já contavam com essas receitas em seu patrimônio e em seu planejamento fiscal.

Em conjunto, a Corte analisa cinco ações com o mesmo tema e argumento, sendo a apresentada pelo governo do Rio de Janeiro (ADI 4.917) tratada como principal. Também estão no julgamento representações da Assembleia Legislativa do RJ (ADI 4.918); do governo do Espírito Santo (ADI 4.916); do governo de São Paulo (ADI 4.920); e da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) (ADI 5.038).

Cármen Lúcia votou pela procedência de quatro ações para declarar inconstitucionais os dispositivos questionados da lei e pelo não conhecimento de uma quinta ação, apresentada pela Abramt, por falta de legitimidade da entidade para propor ADI.

DEFESA

Já a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e 20 Estados signatários de acordo interfederativo solicitam à Advocacia Geral da União (AGU) que reafirme sua posição em defesa da Lei 12.734/2012, no julgamento no STF sobre a repartição dos royalties do petróleo.

A CNM e os Estados signatários entendem que a postura processual da União não deve variar por conveniências conjunturais, sobretudo quando a própria AGU, nos autos, já reconheceu que a Lei 12.734/2012 não exclui a participação de outros entes federados e que é compatível com os princípios federativo, da isonomia, da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.

A indefinição sobre o tema já gerou perda estimada em R$ 121 bilhões para Municípios não confrontantes, após quase 14 anos de espera pelo julgamento. Embora o resultado seja incerto, uma definição judicial é imprescindível — é insustentável que um único Município tenha recebido, na última década, mais de R$ 17 bilhões.

 

Especialista alerta para risco de perdas

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a redistribuição dos royalties do petróleo é acompanhado com preocupação por estados que não concentram a produção petrolífera, como Alagoas. A avaliação é do professor de Planejamento Tributário da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Daniel Salgueiro.

Segundo ele, a disputa envolve principalmente Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, estados que historicamente concentram a maior fatia dos recursos provenientes da exploração de petróleo e gás natural.

“Esses estados defendem que os royalties sejam integralmente recolhidos pelos estados produtores, como acontecia até 2013”, explicou.

O professor lembra que a mudança na distribuição ocorreu após alterações legislativas e decisões judiciais que passaram a considerar critérios mais amplos de repartição dos recursos, alcançando também estados e municípios não produtores.

“Retirou-se realmente uma parcela considerável desses estados produtores. O julgamento hoje é no sentido de retornar às bases anteriores”, afirmou.

Para Daniel Salgueiro, uma eventual decisão favorável aos estados produtores poderia gerar perdas importantes para unidades da federação que atualmente recebem parcelas do Fundo Especial do Petróleo (FEP), caso de Alagoas.

“Nós aqui temos pouquíssima exploração de petróleo nas plataformas marítimas. Temos algumas atividades também na região do Pilar, mas muito pouco em relação à produção nacional”, disse.

Na avaliação do especialista, o Estado seria diretamente afetado caso o STF decida restringir novamente os repasses apenas aos estados produtores.

“Alagoas seria prejudicado porque recebe uma cota dos royalties que hoje estão sendo distribuídos nacionalmente”, observou.

Apesar disso, Daniel Salgueiro acredita que o Supremo deverá buscar uma solução intermediária durante o julgamento. “Eu acredito que o STF deve encontrar uma forma de favorecer um pouco mais os estados produtores, mas sem retirar totalmente os benefícios hoje distribuídos aos demais estados”, afirmou.

R$ 20 BILHÕES

Na última quarta-feira, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esteve no plenário do STF e acompanhou o primeiro dia de análise. Ziulkoski lembrou que a previsão da CNM é de um acréscimo de cerca de R$ 20 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), caso o resultado seja favorável ao pleito da entidade. “A nossa luta vem há mais de 13 anos. Foi consagrado por nós aqui, quando derrubamos o veto da ex-presidente Dilma. De lá pra cá, jamais esmorecemos. Mês a mês, ano a ano, Marcha após Marcha, nós reforçamos o quanto essa questão é importante para os Municípios”, ressaltou.

Representando o líder municipalista, o consultor jurídico da CNM Ricardo Hermany fez a sustentação oral no plenário do STF e alertou sobre a urgência acerca do assunto. “Desde sempre este foi um tema prioritário da CNM e do presidente Paulo Ziulkoski. Com a judicialização, é preciso trazer luzes especificamente para a questão municipal. O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição e os impactos sociais já foram demonstrados pela Procuradoria Geral da República que a excessiva concentração não traz melhorias sociais”, apontou.

Construída nas reuniões do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) sob a coordenação do desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz, por meio de um diálogo multinível, a CNM construiu, junto com procuradores gerais de 21 Estados, proposta para solucionar a histórica questão dos royalties.

DEFESA

O governo do Rio de Janeiro (ADI 4917) sustentou que a Lei dos Royalties viola a Constituição ao desconsiderar a necessidade de compensação aos estados produtores. Segundo o argumento, a exploração de recursos gera impactos ambientais, sociais e econômicos relevantes, decorrentes do crescimento populacional e do aumento da demanda por serviços públicos nas regiões afetadas, com prejuízo ao estado fluminense estimado em R$ 26 bilhões só em 2026.

Já o governo do Espírito Santo (ADI 4916) afirmou que a controvérsia teve origem em debate travado no Congresso Nacional, em que uma maioria prevaleceu sobre a posição dos estados produtores, resultando em “uma lei muito ruim”.

E o governo de São Paulo (ADI 4920) ressaltou que o STF já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita dos entes diretamente afetados pela exploração. Segundo a sustentação, esse direito decorre do fato de que são os estados produtores que arcam com o aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos e com os impactos ambientais e econômicos da atividade petrolífera.

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