O ex-prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, conhecido como “Aldo Popular”, foi condenado pela Justiça de Alagoas por prática de improbidade administrativa relacionada à promoção pessoal em redes sociais institucionais do município.
A decisão foi proferida após ação movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que apontou o uso da página oficial da prefeitura no Instagram para vincular obras, serviços e ações da gestão diretamente à imagem do então gestor.
Segundo a sentença, as publicações ultrapassaram o caráter informativo exigido pela Constituição Federal e passaram a promover pessoalmente o ex-prefeito, com destaque frequente de sua imagem, menções diretas em legendas e até ligação entre o perfil institucional e sua conta pessoal na rede social.
A Justiça entendeu que houve violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição, que proíbe a promoção de autoridades em publicidade oficial. Também foi reconhecido o dolo específico, ou seja, a intenção consciente de obter benefício político com o uso da estrutura pública.
Outro fator que pesou na condenação foi o descumprimento de recomendação anterior do Ministério Público, que havia orientado a adequação das publicações. Mesmo após a advertência, o ex-prefeito voltou a realizar postagens com características semelhantes.
Com a decisão, Aldo Ênio Borges foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua última remuneração como prefeito. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo período de três anos.
Após o trânsito em julgado, a decisão deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral e aos órgãos de controle.
O caso reforça o entendimento de que a publicidade institucional deve servir exclusivamente ao interesse público, sem associação à imagem de gestores ou agentes políticos.
Fonte Alagoas Acontece/ P/ Poder Judiciário de Alagoas
