Instituído o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio: 17 de Outubro.

Data busca reforçar políticas públicas e ações de conscientização

O Brasil passa a ter, oficialmente, o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro. A data foi instituída pela Lei nº 15.334, de 8 de janeiro de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).

De acordo com o texto legal, aprovado pelo Congresso Nacional, a nova data tem como objetivo promover a memória das vítimas, além de reforçar a importância do combate à violência de gênero e da conscientização da sociedade sobre o feminicídio — crime caracterizado pelo assassinato de mulheres em razão do gênero.

A lei estabelece, em seu artigo 1º, que o dia 17 de outubro será dedicado ao luto e à reflexão sobre as mortes de mulheres vítimas desse tipo de violência. Já o artigo 2º determina que a norma entra em vigor na data de sua publicação.

A criação da data simbólica busca fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, estimular debates, ações educativas e mobilizações sociais, além de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a defesa dos direitos humanos e a igualdade de gênero.

Fonte Informa Alagoas
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