TST determina manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante greve

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou, em decisão liminar, a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em funcionamento em todo o país. A medida foi adotada após a deflagração de greve nacional por tempo indeterminado da categoria, iniciada em 16 de dezembro e intensificada no dia 23.

A decisão foi proferida no âmbito de dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ministro considerou a essencialidade do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, e os riscos da paralisação para a coletividade, especialmente no período de fim de ano. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

O despacho determina ainda que a ECT apresente informações detalhadas sobre o efetivo por agência, incluindo unidades unipessoais e afastamentos, exclusivamente para fins de fiscalização do cumprimento da medida, com proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As entidades sindicais Fentect e Findect terão prazo de 24 horas para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público do Trabalho foi intimado. O TST agendou audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro e uma sessão extraordinária para 30 de dezembro, quando o mérito do dissídio será julgado.

Fonte  Agora Alagoas

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