A partir de 1º de janeiro de 2026, com a aproximação das eleições gerais, todas as pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação pública deverão, obrigatoriamente, ser registradas na Justiça Eleitoral. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação dos resultados, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra vale para qualquer levantamento que trate de preferência do eleitorado, independentemente do meio de divulgação.
Nas eleições de 2022, o TSE contabilizou 2.971 pesquisas registradas em todo o país. Em Alagoas, foram 50 levantamentos oficialmente cadastrados ao longo do período eleitoral.
Como funciona o registro
Para registrar uma pesquisa, a empresa ou entidade responsável deve informar quem contratou o levantamento, quem financiou, o valor pago e a origem dos recursos. Também é obrigatória a apresentação da metodologia utilizada, período de coleta, número de entrevistas, margem de erro, nível de confiança e critérios da amostra, como faixa etária, escolaridade, renda e área pesquisada.
O processo ainda exige o envio do questionário aplicado, da nota fiscal, do nome do estatístico responsável e a indicação dos cargos e localidades abrangidos pela pesquisa. A legislação autoriza o uso de equipamentos eletrônicos, como tablets, durante a coleta, que podem ser fiscalizados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral.
Na divulgação dos resultados, é obrigatório informar dados como período da pesquisa, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, número de registro no TSE e nome da empresa responsável, além do contratante, quando houver.
Após o registro das candidaturas, todos os concorrentes devem constar na lista apresentada aos entrevistados. Partidos, federações, candidatos e o Ministério Público podem solicitar acesso aos dados de controle e contestar o levantamento, caso identifiquem irregularidades. O TSE ressalta que não analisa previamente os resultados, mas pode aplicar sanções se houver descumprimento da legislação.
A divulgação de pesquisas sem registro ou fora das regras pode resultar em multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410, inclusive para veículos de comunicação que apenas reproduzam o conteúdo. Já as enquetes, por não terem valor científico, são proibidas durante o período eleitoral — a partir de 15 de agosto do ano da eleição — e sua divulgação pode levar à retirada imediata do conteúdo do ar, sob pena de crime de desobediência.
Fonte Jornal Extra de Alagoas
