A principal diferença reside na natureza e duração da ocupação do cargo. Um prefeito “em exercício” geralmente cobre impedimentos temporários do titular, enquanto um prefeito “interino” ocupa o cargo de forma provisória, geralmente devido à vacância do cargo principal.
Prefeito em Exercício
- Natureza: Refere-se a quem exerce as funções de prefeito durante impedimentos temporários e legais do titular (como férias, licença médica ou viagens oficiais). A ocupação é por um período determinado e o titular original tem a expectativa de retornar ao cargo. O vice-prefeito assume as funções enquanto o prefeito viaja para uma conferência internacional por uma semana. O vice está “em exercício” durante esse período.
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Prefeito InterinoEm resumo, o termo “em exercício” implica uma substituição rotineira e temporária com retorno previsto do titular, enquanto “interino” implica uma ocupação temporária devido à falta do titular permanente, exigindo uma solução definitiva posterior para a vaga. Sendo assim, refere-se a quem é designado para exercer as atribuições do cargo quando este está vago. A vacância pode ocorrer por cassação, renúncia, morte ou afastamento definitivo do titular e do vice.
A ocupação é provisória e temporária, sem data certa para o término, e se estende até que um novo titular permanente seja eleito (em eleições suplementares, se necessário) ou nomeado, dependendo da legislação aplicável.Após a cassação do prefeito e do vice, o presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura de forma “interina” até que novas eleições sejam realizadas para preencher a vaga permanentemente.
Por redação c/ Geraldo José
