A condenação é resultado do acompanhamento permanente do MPF desde a vistoria inicial da FPI. O réu chegou a firmar um acordo de suspensão condicional do processo, comprometendo-se a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a remover as construções, mas não cumpriu as obrigações. Diante disso, o MPF pediu a revogação do benefício, o que levou à condenação definitiva.

O caso evidencia a relevância da Fiscalização Preventiva Integrada do São Francisco, que reúne diversos órgãos públicos na missão de combater danos ambientais, promover o uso sustentável dos recursos naturais e proteger comunidades ribeirinhas. Em Alagoas, o MPF atua na coordenação da FPI e na responsabilização judicial dos infratores identificados nas operações de campo.

Por redação C/ MPF