O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou manifestação pelo parcial provimento do recurso eleitoral interposto por Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu (AL), nas eleições de 2024.
O parecer refere-se ao processo nº 0600001-57.2025.6.02.0013, que tramita sob segredo de Justiça e trata de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela Coligação “Pra Mudar Piaçabuçu” (PP/União Brasil).
Pontos principais do processo
A ação questiona supostas práticas de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio no pleito municipal de 2024.
De acordo com a sentença de primeira instância, os fatos apurados envolvem:
Distribuição de brindes durante o evento do Dia das Mães (maio de 2024), realizado em espaço público e com recursos municipais;
Uso de bens e serviços públicos, como a quadra poliesportiva e ônibus escolares, no evento denominado “Encontro da Juventude”;
Publicidade institucional em período vedado, em desacordo com o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições.
O juiz eleitoral da 13ª Zona destacou ainda que parte da ação possui identidade com outros processos (nºs 0600550-04.2024.6.02.0013 e 0600588-16.2024.6.02.0013), também relacionados ao evento do Dia das Mães de 2024. Em parecer emitido em 08 de outubro de 2025, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela manutenção da cassação dos diplomas de Rymes Lessa e Carlos Ronalsa, reconhecendo o abuso de poder político e econômico.
O órgão, entretanto, opinou pela retirada da pena de inelegibilidade, por se tratar de uma AIME, ação que não comporta essa sanção segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota, o prefeito Rymes Lessa afirmou confiar na Justiça e ressaltou que sempre atuou com transparência e respeito às leis eleitorais.
Fonte Piaçabuçu News
