A 3ª sargento da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), Carla Poliana Crespo Santos, conhecida como “Poli”, foi oficialmente expulsa da corporação após ser acusada pelos crimes de associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e corrupção passiva. A decisão foi assinada pelo comandante-geral da PMAL, coronel Paulo Amorim, e publicada no Boletim Geral Ostensivo da última segunda-feira (11).
A exclusão da sargento ocorreu após a conclusão de um Conselho de Disciplina instaurado para avaliar sua permanência na corporação. Segundo a Polícia Militar, foi constatada conduta incompatível com o exercício da função pública.
Carla Poliana foi um dos alvos da Operação Rastro, deflagrada pela Polícia Civil de Alagoas em agosto de 2022. A operação teve como foco desarticular uma organização criminosa com atuação no bairro Canaã, em Maceió. Durante as investigações, surgiram indícios da participação da militar em atividades ilícitas, o que resultou em sua condenação e, agora, em sua exclusão da PM.
Confira a nota da Polícia Militar na íntegra:
“A Polícia Militar esclarece que o Conselho de Disciplina instaurado para analisar a condição de permanência da investigada decidiu pela exclusão da policial, por conduta incompatível com a função que exercia.
A medida administrativa foi corroborada pelo Comando da Instituição e publicada no Boletim Geral Ostensivo do dia 11 de agosto. A decisão tem como base uma operação deflagrada em 2022, que indicou a participação da militar em uma organização criminosa.
A Corporação, por meio de seu comandante-geral, coronel Paulo Amorim, reitera que não compactua com desvios de conduta por parte de seus agentes, aplicando, com o rigor da lei, as punições às ilicitudes comprovadas.”
Defesa contesta legalidade da decisão
A defesa da sargento Carla Poliana criticou a decisão da PMAL, alegando que o desligamento da militar ocorreu de forma precipitada e sem respaldo jurídico adequado, uma vez que a sentença condenatória ainda não transitou em julgado.
Leia a nota da defesa na íntegra:
“A decisão administrativa de exclusão de militar dos quadros da corporação, embora possível do ponto de vista jurídico, deve seguir uma série de critérios.
No caso da militar Polianna Crespo, entendemos que ocorreu um desligamento extemporâneo das fileiras da corporação, isso porque não houve a observância do princípio da vinculação da sentença penal ao ato administrativo, embora a Constituição da República considere a independência entre os poderes Executivo e Judiciário.
Ainda que condenada, a militar Polianna Crespo interpôs recursos nas instâncias superiores da Justiça brasileira e, portanto, não ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que a mantém com status de inocência.
Portanto, a decisão que não prestigia o princípio da presunção de inocência é considerada teratológica e ilegal.”
A defesa afirma que irá tomar as medidas legais cabíveis para contestar a exclusão e buscar a reintegração da policial aos quadros da corporação.
Fonte Informa Alagoas
