Fraude no INSS: valores descontados indevidamente deveriam ser devolvidos em dobro, diz especialista

Cerca de nove milhões de brasileiros tiveram valores retirados de suas aposentadorias e pensões sem autorização

Depois de uma vida inteira de trabalho, contribuindo com a Previdência Social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você descobre que durante anos vem sendo roubado e com o aval de servidores do próprio INSS. A sensação de total insegurança e de incredulidade com relação a devolução de todo o dinheiro, retirado dos bolsos de cerca de nove milhões de aposentados e pensionistas, é geral.

Na última semana, o Governo Federal divulgou o início do envio dos alertas, através do aplicativo “Meu INSS”, que informaram aos beneficiários quem teve os valores subtraídos de seus pagamentos e quem não teve. Somente no primeiro dia, cerca de 473.940 informaram não reconhecer o vínculo com a associação vinculada ao seu benefício.

Segundo informações oficiais divulgadas pelo Governo Federal, o INSS deverá começar a restituir cerca de R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas lesados por descontos não autorizados de mensalidades associativas, a partir do próximo dia 26. Muitas dúvidas pairam com relação a como, quando, de fato, e quais os valores que serão efetivamente devolvidos a cada brasileiro.

Em Alagoas, diversos beneficiários que foram lesados por essa fraude desconfiam que realmente serão ressarcidos e têm procurado orientação e auxílio de advogados especialistas em direito previdenciário. O advogado Erik Cordeiro (OAB/AL 13.414) é um desses especialistas e conta para o 7Segundos quais as suas analises e perspectivas quanto à possibilidade dessas pessoas receberem de volta o que lhes foi roubado..

O especialista revela que em casos como o esse, em que houve pagamentos indevidos – como os descontos associativos em pensões e aposentadorias, a devolução dos valores deve ser feita em dobro, o que talvez não aconteça para aqueles que simplesmente esperarem pelo governo. Mas, como assim em dobro? Ele explica: “Veja, recebi um cliente que descontavam dele R$63,00 por mês. Se você pega e aplica a dobra, ou seja, nós chamamos de repetição de indébito, se é R$63,00 tem que dobrar, fica R$126,00, você aplicar juros e correção monetária mês a mês, a depender aí do valor, se torna um valor enorme”, conta o advogado.

Diante disso, e principalmente da falta de fé de que terão seu dinheiro de volta de maneira pacífica, diversas ações judiciais têm sido protocoladas, a fim de garantir que os valores descontados sem autorização voltem para seus verdadeiros donos, com juros e correção. Fora isso, em ações na justiça para esse tipo de situação, ainda há a cobrança de indenização por danos morais.

Para Erik Cordeiro, é difícil acreditar que vai bastar somente o beneficiário responder a um alerta de aplicativo para ter de volta tudo aquilo que lhe foi roubado: “Eu sou incrédulo quanto à isso, porque, veja bem, pode ter uma política pública pra que o Governo Federal devolva esse dinheiro. E aí eles vão devolver na forma direta, na forma pura do valor. Eles podem até corrigir monetariamente, mas será que eles vão devolver em dobro? Então, assim, isso é muito relativo, e a depender do próprio caso. Pra eles devolverem em dobro e corrigido monetariamente, como e deve ser, acho um pouco difícil”, avalia o advogado.

Quando a gente coloca a quantia da fraude na ponta do lápis, fica mais difícil ainda de crer da devolução passiva de todos os valores: de acordo com estimativas mais recentes, R$ 5,9 bilhões foram desviados entre os anos de 2019 e 2024.

Como o Governo Federal diz que ocorrerá a devolução?

Por redação C/ Wanessa Santos | 7Segundos

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