TJ nega recurso e mantém decisão de levar acusados do assassinato de Roberta Dias a júri popular

Recurso da defesa de Karlo Bruno foi indeferido pelos desembargadores

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiram, de forma unânime, que os réus pelo assassinato de Roberta Costa Dias, ocorrido em abril de 2012, em Penedo, devem ser submetidos a júri popular.

A defesa de Karlo Bruno Pereira Tavares ajuizou recurso em sentido estrito, como forma de invalidar a sentença de pronúncia, mesma estratégia adotada anteriormente pela ré Mary Jane Araújo dos Santos. Em ambos os casos, o TJ negou o recurso e manteve a pronúncia.

O processo judicial que acusa Karlo Bruno, Mary Jane pelos crimes de homicídio qualificado, aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante e ocultação de cadáver tramita na 4ª Vara Criminal de Penedo. Até o momento, o julgamento popular ainda não teve a data definida.

O homicídio de Roberta Dias e do feto que ela gestava é um dos casos mais emblemáticos da polícia e justiça alagoana nas últimas décadas. A ampla cobertura da imprensa e as várias reviravoltas nas investigações – entre elas a prisão de policiais que teriam atrapalhado o andamento das investigações – além do assassinato do pai da vítima contribuíram para que o caso seja lembrado até hoje como um dos crimes mais chocantes na história recente de Penedo.

Roberta Dias tinha 18 anos e estava grávida quando desapareceu no dia 11 de abril de 2012, quando saiu de casa para uma consulta do pré-natal. Os restos mortais dela só foi encontrado nove anos depois, no dia 18 de abril de 2021, em um areal no litoral de Piaçabuçu, durante uma busca particular patrocinada pela família após o achado de um crânio.

Por redação Fonte 7 segundos

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