Governo sanciona lei que aumenta idade máxima para reserva compulsória de militares em Alagoas

O governador Paulo Dantas sancionou a Lei Estadual 9.381, de 21 de outubro de 2024, que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas. A principal mudança diz respeito a idade máxima para reserva compulsória (ex offício), que passa de 67 anos para 72 anos.

As outras modificações dizem respeito a transferência para a reserva remunerada ex-officio dos militares nos seguintes casos:

O coronel que ocupar os cargos de Comandante Geral e Subcomandante Geral da Corporação quando exonerado dos referidos cargos para os quais foram nomeados e já possuírem o tempo mínimo de contribuição previdenciária; e o oficial no último posto do QOEM (Quadro de Oficiais do Estado-Maior) que completar 35 anos de efetivo serviço, contados o tempo averbado; e o oficial do quadro QOE (Quadro de Oficiais Especialista) que completar 42 anos de efetivo serviço, contados o tempo averbado.

Não se aplicam os casos em que os oficiais ocuparem os cargos de Comandante Geral, Subcomandante Geral, Chefe da Assessoria Militar do Governador, Chefe da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa, Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça e Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Contas, assim como nos casos de renomeação subsequente ao ato de exoneração, em um dos cargos previstos no parágrafo.

A nova lei também prevê que o oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo, por ato do governador do Estado, para ser sorteado para a função de Juiz Militar, pelo Auditor Militar, com o cumprimento dos requisitos do art. 399 do Código de Processo Penal Militar.

Além dos casos de reforma em virtude de incapacidade definitiva para o serviço ativo ou invalidez, será também considerado reformado o militar estadual que completar 72 anos de idade na data de seu aniversário.

A sanção da lei foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial de Alagoas dessa segunda-feira (21).

Fonte cadaminuto

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