Eleições 2024: saiba o que pode e o que não pode ser feito nas campanhas eleitorais na rua e na internet

Desde as primeiras horas desta sexta-feira (16) candidatos a prefeitos e vereadores de todo o país já deram início a campanha eleitoral. A partir de agora, publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em ato de campanha e reuniões,  assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais, estão autorizadas. Eventos  também podem ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais da legenda e do candidato.

No entanto,  a propaganda eleitoral liberada neste período não deve ser confundida com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que  só poderá ser veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro.

As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, neste ano, com o predomínio do debate político na internet e o fenômeno da deepfake, o órgão estipulou novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à realização de lives eleitorais.

Todos os candidatos que disputam o pleito devem realizar a campanha eleitoral dentro das regras previstas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, os candidatos, seus partidos, coligações e federações ficam sujeitos a penalidades, como multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A resolução do TSE também atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral para garantir o bom andamento das eleições e o respeito às normas.

CadaMinuto listou o que é permitido e o que não é durante o período de campanha eleitoral nas ruas e nas redes. Confira:

 Não pode:

 

Pode:

 

Na internet

 Pode:

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