O não comparecimento à escola para realizar o procedimento ocasionará na perda automática da vaga
Os novos alunos da rede estadual de ensino que ainda não confirmaram a matrícula presencialmente têm até esta sexta-feira (19) para finalizar o procedimento, que deve ser realizado pelos pais ou responsáveis.
O não comparecimento à escola para realizar o procedimento ocasionará na perda automática da vaga, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc-AL).
Para saber para qual escola o estudante foi alocado, é preciso acessar o site www.matriculaonline.al.gov.br.
Nesta etapa, os responsáveis deverão apresentar todos os documentos relacionados, bem como confirmar as informações prestadas na pré-matrícula. O comparecimento à escola com a documentação exigida é essencial para assegurar a vaga na unidade pretendida.
Documentação
No ato da confirmação da matrícula de novatos, é preciso apresentar a seguinte documentação:
– Comprovante de resultado da pré-matrícula do Sistema SAGEAL;
– Certidão de Nascimento/Casamento ou RG (original e cópia);
– CPF do estudante (original e cópia);
– Dados da Conta Bancária – Caixa Econômica Federal (CEF);
– Histórico Escolar (original) ou Declaração de Conclusão/Transferência (original) da última Unidade de Ensino em que estudou, emitida num prazo máximo de 30 (trinta) dias;
RG e CPF (original e cópia) do responsável legal, no caso de candidato (a) menor de 18 (dezoito) anos;
– Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);
– Comprovante de residência atualizado (original e cópia da conta de energia com o código único da Equatorial e CEP);
– 02 (duas) fotos 3×4;
– Parecer descritivo individual sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e cognitivo dos estudantes do 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental;
– Cartão do Programa Auxílio Brasil (original e cópia), caso o candidato seja beneficiário;
– Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS (original e cópia);
– Preenchimento do Histórico Médico, Anexo I, da Portaria de Matrícula;
– Termo de ciência do cumprimento do horário de funcionamento da Unidade de Ensino que oferta Ensino Integral, matutino e vespertino, assinado pelo estudante ou seu responsável legal. Preencher o Anexo II da Portaria;
– Termo de autorização do uso da imagem do estudante assinado. Preencher o Anexo III da Portaria;
– Cartão de vacinação atualizado, para os estudantes do 1º ao 5º ano;
*Com assessoria