O Presidente da Câmara Municipal de Feliz Deserto, o Vereador Josan Lessa, convocou os Vereadores para participarem de três sessões para a aprovação da Lei 10/2023 proposta pela Prefeitura Municipal, a Lei da Tarifa Social da Água garante o acesso ao fornecimento mínimo de água para a população de baixa renda do Município de Feliz Deserto.
A aprovação da matéria foi um processo que exigiu votação em três sessões. Na primeira sessão, houve um consenso entre todos os nove Vereadores. No entanto, os Vereadores César dos Pontes e Marcelo Lessa, se ausentaram das duas últimas sessões necessárias para a aprovação do projeto de Lei, que só foi aprovado graças aos votos favoráveis dos sete Vereadores que participaram das três sessões, que foram os Vereadores: Idegilson, Gil dos Pontes, Jau do Zezinho, Josan, Lilão, Zé Adilson e Zezinho Possidonio.
A Prefeita Rosiana Beltrão, agradece aos sete Vereadores que participaram das três sessões e votaram à favor desta lei que irá beneficiar as famílias de baixa renda do Município de Feliz Deserto.
Para ter acesso à tarifa social, o usuário precisa ter renda familiar per capita mensal inferior aos limites estabelecidos para o recebimento do programa do governo federal “Bolsa Família”, precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e apresentar comprovante atualizado, o benefício é limitado a um Código de Cliente (CDC) de imóvel por família de baixa renda.
Todos os usuários que preencham os requisitos para terem direito à Tarifa Social da Água devem comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, com os documentos que comprovem as exigências impostas pela Lei, será preciso comprovar a condição financeira, por meio de documentos pessoais (Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física), da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovante de residência e do comprovante de Cadastro Único atualizado, emitido pelo CRAS.
A Tarifa Social será concedida enquanto vigorarem os documentos que comprovam as condições anexadas às solicitações dos benefícios, os quais deverão ser apresentados anualmente.
É de responsabilidade dos beneficiários da Tarifa Social da Água, quando mudarem de residência, informar o seu novo endereço na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará as devidas alterações, sob pena de perda do benefício.
A Tarifa Social da Água é válida exclusivamente a unidades habitacionais unifamiliares utilizadas, exclusivamente, para fins residenciais.
O cadastro da Tarifa Social deve ser renovado anualmente na Secretaria Municipal de Assistência Social.