Saiba o que é precatório e quem tem direito a realizar acordos junto ao Município

Os precatórios são causas ganhas, ou seja, sem chances de recursos, que o Município deve pagar às pessoas físicas ou jurídicas que entraram com ações judiciais contra o poder público. Os processos administrativos contra o Município não configuram como precatórios e, portanto, não estão inclusos na relação.
A lista unificada de precatórios disponíveis para habilitação pode ser conferida aqui. A relação de documentos e o modelo de requerimento para solicitar a habilitação estão disponíveis no edital (aqui).
A Procuradoria reforça que os interessados procurem os advogados responsáveis pelos casos, para receber orientações e atualizações sobre os trâmites. A PGM também disponibiliza o e-mail conciliacao.maceio@gmail.com para tirar dúvidas sobre a habilitação e as etapas de negociação.
Os acordos deste ano serão celebrados com um desconto (deságio) que varia entre 30% e 40%, a depender da data de inscrição judicial dos créditos, bem como do valor. A média é considerada vantajosa para aqueles que desejem antecipar o recebimento dos precatórios e obter uma liquidez imediata.
As negociações serão realizadas pela Comissão de Conciliação de Precatório e estão previstas para o mês de julho. Um edital com os casos que foram habilitados também será divulgado pela Procuradoria no final deste mês.
Luís Otávio Mendonça/Ascom Sefaz