Juíza confirma prisão de homem amarrado: “Não há elementos de tortura”

São Paulo – A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), avaliou que a prisão em flagrante de um homem, que foi carregado com as mãos e os pés amarrados por PMs, teria ocorrido dentro da legalidade, sem prática de tortura ou excesso por parte dos policiais.

“Não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”, escreveu a juíza na decisão da audiência de custódia, realizada na segunda-feira (5), obtida pelo Metrópoles.

Na audiência, Robson Rodrigo Francisco, 32 anos, teve o flagrante convertido em prisão preventiva após supostamente furtar duas caixas de bombom em uma loja de conveniência na Vila Mariana, zona sul da capital paulista.

Em sua decisão, a juíza considerou que ele já cumpria pena em regime aberto, por roubo, não tem emprego ou endereço fixo, e continuaria a “delinquir” se permanecesse em liberdade.

“Aliás, até quando a sociedade será exposta a tamanho risco, com agentes condenados a crimes gravíssimos (por vezes com violência contra a pessoa) e, cumprindo apenas pequena parcela da pena, sendo colocados em liberdade”, refletiu a juíza.

Prisão

Um dos objetivos das audiências de custódia é coibir eventuais casos de violência policial no ato da prisão. Se o julgador entender que houve alguma ilegalidade cometidas pelos agentes, o flagrante do suspeito deve ser relaxado.

Na decisão, a juíza afirma ter questionado “pormenorizadamente as circunstâncias da prisão”.

DP C/GazetaWeb

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