Inimputáveis por doença mental que cometerem crimes hediondos devem ser internados compulsoriamente, propõe PL do deputado Alfredo Gaspar

Projeto sugere alteração do Código Penal aumentando tempo de internação de inimputáveis para no mínimo 7 e 15 anos em casos de crimes graves e gravíssimos.

O deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil / Alagoas) apresentou um Projeto de Lei que pretende modificar parte do texto do artigo 97, do Código Penal Brasileiro, no que se refere aos crimes hediondos cometidos por inimputáveis. Na proposta, o parlamentar pede que a internação passe a ser compulsória e aumenta ainda o tempo de internação.

“Acredito que existe a necessidade de uma atualização do nosso Código Penal, para que atenda ao clamor da sociedade por justiça. Vemos episódios de crimes gravíssimos onde o autor é inimputável por doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto, e a sanção por internação a ser cumprida é de apenas de um a três anos, dependendo do tipo de doença”, explicou o deputado alagoano.

Com o projeto de Lei 1741/2023, além de a internação passar a ser obrigatória quando a conduta constituir crime hediondo, ou equiparado a este, o tempo de sanção também será modificado, perdurando por no mínimo sete anos, quando praticado com violência ou grave ameaça. No caso do crime, ter resultado em morte, a internação passa a ser de no mínimo 15 anos.

Outra medida solicitada no PL é que só haja suspensão da internação após o cumprimento mínimo da sanção e de depois de averiguada a cessação de periculosidade, mediante perícia médica.  Em nosso entendimento, o inimputável que comete crime hediondo, deve receber do Estado uma sanção mais adequada e ajustada. Trata-se de um projeto que procura atender ao anseio da sociedade brasileira por justiça em seu sentido mais límpido, assim como estabelecer com mais clareza uma diferenciação em nosso ordenamento jurídico”, completou o deputado Alfredo Gaspar.

DP C/ Cadaminuto

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