De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual, o município de Piaçabuçu, as Polícias Civil e Militar, o Conselho Tutelar, o Corpo de Bombeiros Militar e Órgãos da Administração Pública Municipal, para determinação de regras a serem observadas na organização e realização do carnaval no município, fica determinado que:
• Não serão permitidos a utilização de carros de som, trios, paredões, caixas de som e veículos com som automotivo, em caso de abusos e extrapolação do limite sonoro. Podendo haver apreensão de qualquer equipamento e autuação no caso específico de pessoas que se rejeitarem a aderir a medida;
• Os blocos carnavalescos oficiais só circularão mediante a prévia informação e autorização da prefeitura. Fica estabelecido que a duração de cada bloco será de 04 horas, no máximo, com 01 hora para dispersão.
• Os motoristas dos trios elétricos, dos blocos que terão trio, deverão ser submetidos ao teste do bafômetro antes da realização do percurso previsto, caso haja necessidade.
• Estará proibida a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro durante o carnaval. As bebidas em vasilhames de vidro só poderão ser comercializadas no interior do estabelecimento, e após o consumo pelo cliente o vasilhame terá que ser recolhido pelo proprietário do estabelecimento.
Churrasquinhos NÃO poderão ser vendidos em forma de espeto, deverão ser colocados em recipientes como pratos descartáveis depois de assados.
• Fica obrigada a conscientização da proibição da circulação de veículos automotores na praia do Pontal do Peba, tais como: automóveis, motocicletas, buggy e quadriciclos), inclusive animais devendo ser apreendidos aqueles que descumprirem a Lei Federal nº 9.605/98.
As determinações foram anunciadas pelo Promotor de Justiça de Piaçabuçu, João Batista Santos Filho.
Após os eventos carnavalescos o presente TAC será automaticamente arquivado.
DP C/ Piacabucunews
