Cão morto por eutanásia: Advogada diz que caso é considerado crime ambiental e que agentes devem responder a processo

O desparecimento, seguido da morte por eutanásia, de um cão da raça Weimaraner, em Maceió, repercutiu nas redes sociais após o tutor do animal registrar um Boletim de Ocorrência denunciando que a Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), antigo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), realizou o procedimento sem seu conhecimento ou consentimento. Ao Cada Minuto, a advogada Cristiane Leite falou sobre o assunto e disse que “existe todo o indício de caracterização de crime ambiental de maus-tratos a animais a ser apurado, como também, na condição de agente público, responder processo administrativo disciplinar”.

A advogada também explicou que além do processo administrativo, o agente público pode ser demitido pela prática de crime ambiental, além de ser possível, em um conceito mais amplo, a caracterização de improbidade administrativa. “Caberá essencialmente à Administração Pública Municipal proceder ao PAD e ao Ministério Público Estadual uma atuação mais incisiva nas possíveis tipificações penais”.

Questionada se o caso de Apolo se enquadraria em uma situação de eutanásia, a advogada afirmou que não. “Além de infligir frontalmente a legislação estadual (Lei 7427/12) que proíbe expressamente a eliminação de animais, esta Lei 7427/12 excepciona apenas quando há induvidosa indicação de eutanásia, mediante a avaliação do veterinário que deve ser precedida obrigatoriamente de exame laboratorial que o embase”.

Ela pontuou que Apolo era um cachorro idoso, bem cuidado, de boa saúde e que estava abalado pelo nível de estresse passado ao perambular pelas ruas atordoado.

Cristiane disse que é preciso que todos estejam cientes que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) que são responsáveis pelo recolhimento de animais errantes não podem representar um matadouro legalizado.

“Muito longe disso. Alguns ainda mantêm a ideia equivocada de que existe prazo de tantos dias para o tutor procurar e após isto pode ser dado fim ao animal, isto há anos não é permitido. Existe um prazo de 72 horas sim, mas decorrido este, apenas significa que o animal poderá ser já submetido a esterilização, caso não seja castrado, e encaminhado para adoção e nunca para ser sacrificado”, finalizou.

DP c/ cadaminuto- Alícia Flores e Raissa França- foto  Advogada Cristiane Leite /  Cortesia

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