SINTEAL ESCLARECE CATEGORIA SOBRE DIREITO DA REDE ESTADUAL DE ALAGOAS AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Luta dos precatórios do FUNDEF contou com muitas mobilizações ao longo dos anos (Foto: Arquivo Sinteal)

Com o início do pagamento do rateio dos recursos dos precatórios do FUNDEF aos trabalhadores/as da educação do município de Maceió, tem surgido a dúvida sobre o mesmo recurso na rede estadual de Alagoas. Para esclarecer isso, o departamento jurídico do Sinteal organizou as informações detalhadas sobre o que são esses recursos, de onde surgiram, quem tem direito e como funciona esse repasse.

Alertamos a categoria para não se deixar levar por pessoas que estão utilizando uma pauta tão cara para promoção pessoal. Temos redobrado esforços para manter nosso site e canais de comunicação do Sinteal atualizados com todas as informações verdadeiras e confirmadas sobre os assuntos de interesse dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.

Não é uma questão simples, recomenda-se que as pessoas interessadas leiam a explicação até o final para saber o porquê de cada situação. Mas vale adiantar a resposta à pergunta mais frequente da categoria: Sim, futuramente deve haver o rateio de precatórios do FUNDEF para a rede estadual também. Mas não há previsão de quando isso vai acontecer porque diferente do município, o recurso ainda não foi repassado para a conta do Estado por decisão do governo Bolsonaro e sua PEC do Calote (em janeiro de 2022 o Governo criou a Emenda Constitucional 113 que autoriza o adiamento dos pagamentos de parte das dívidas da União já reconhecidas pela Justiça).

 

O que foi o FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) foi um programa federal que repassava verbas mensalmente para que os Estados e Municípios investissem na capacitação e remuneração de professores e professoras.  Além disso, os recursos poderiam ser utilizados na manutenção da estrutura das escolas. Esse recurso foi criado através da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e, em 2006, foi substituído pelo FUNDEB. A principal diferença entre os dois é que o FUNDEF atendia apenas o Ensino Fundamental, enquanto FUNDEB contempla todos os níveis da Educação básica.

O que originou o precatório do FUNDEF?

As determinações da Lei do FUNDEF estabeleciam que 60% da verba deveria ser destinada ao pagamento de salários dos professores. Além disso, o valor do repasse deveria levar em consideração o número de estudantes matriculados no ano anterior. Foi então que surgiu o problema, uma vez que o repasse durante o programa foi inferior ao valor que deveria ter sido repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base no número total de estudantes do país, e não na quantidade de cada Estado. Assim, o valor mínimo anual por estudante seria único e igual para todos.

Quando surgiu o precatório do FUNDEF?

Alguns Estados e Municípios que foram prejudicados resolveram entrar com ação judicial contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas. Com isso, iniciou-se uma batalha judicial que durou cerca de 10 anos até a decisão final. Em setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a União deveria idenizá-los.

Existe precatório do FUNDEB?

A Lei nº 14.325/22 prevê que os recursos não aproveitados pelo FUNDEB e do extinto FUNDEF sejam utilizados para pagamento do magistério. O texto trata do chamado “passivo do Fundef” – decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública. Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006). Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos.

O sindicato pode requerer o precatório do FUNDEF?

Não pode. As ações judiciais sobre o tema são de autoria dos Estados e Municípios, pois eram justamente os entes da federação que recebiam os recursos e foram prejudicados na partilha.

O Sinteal está esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema. Nossos advogados acompanham de perto todos os assuntos pertinentes aos trabalhadores e trabalhadoras da educação de Alagoas e, sempre que há descumprimento das legislações da categoria, tem atuado e solicitado as providências necessárias. Porém, com a publicação da Lei nº 24.325/22, de abril de 2022, que obriga a União a corrigir para cima seus cálculos, o Sinteal acompanhará de perto o novo trâmite, afim de garantir o cumprimento do direito na íntegra para servidores com vínculo estatutário, celetista ou temporário, bem como os aposentados. Como está fazendo com relação aos precatórios que estão sendo pagos pelos municípios alagoanos.

Como receber o precatório do FUNDEF?

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundef Permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros.

Quando professores irão receber os precatórios do FUNDEF?

A previsão é que a União pague em três vezes: a primeira parcela, de 40% do valor total, ainda este ano. Outros 30% chegarão em 2023 e os outros 30% em 2024. Do total do recurso, 60% vão ser repassados aos professores.

O processo continua no SUPREMO para decisão definitiva

No site do SUPREMO FEDERAL verifica-se que ainda existe pendente impugnação ao cumprimento de sentença com prazo para manifestação por parte do Estado, com data 29.06.2022. Vamos aguardar a decisão.

O número do processo movido pelo Estado de Alagoas contra a união relacionado a esse tema é 0004360-84.2003.1.00.0000.

Quando chegar o recurso no Estado, o trâmite vai ser igual ao do município?

No caso dos precatórios do FUNDEF do Estado não será necessário que o escritório jurídico ingresse com ação de bloqueio dos 60%, pois a lei conquistada pela luta dos trabalhadores já traz em seu bojo os critérios para utilização dos recursos.

SINTEAL

 

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