A Câmara dos Deputados aprovou o projeto do Senado conhecido como Lei Paulo Gustavo, que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. A proposta (Projeto de Lei Complementar 73/21) retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
Do mesmo modo, a Casa também aprovou o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. Da bancada federal alagoana, o deputado federal Marx Beltrão (PSD) foi um dos apoiadores e defensores das duas propostas. O parlamentar alagoano comemorou a aprovação e ambas as medidas.
“Vitória histórica dos trabalhadores do setor cultural. Aprovamos na Câmara duas medidas fundamentais para socorrer e incentivar toda a cadeia produtiva da Cultura em nosso país e em Alagoas: Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc 2. Serão assegurados para fomento da produção cultural 6,8 bilhões em transferências a estados e municípios. É um mecanismo permanente de apoio à cultura. Esses segmentos estão entre os mais atingidos pelas restrições da pandemia, e empregam milhões de trabalhadores e artistas. Agora o foco é a retomada forte”, ressaltou o parlamentar nesta sexta-feira (25).
O texto da chamada Lei Paulo Gust
avo incluiu parcialmente emenda da deputada Bia Kicis (União-DF) prevendo que a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos culturais serão considerados prioritários. A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas, se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
Já o texto aprovado em Plenário referente à Lei Aldir Blanc 2 é um substitutivo assinado pelo deputado Celso Sabino (União-PA). Segundo o texto, essa política nacional beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
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