Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, na semana passada, contra o estado de Alagoas e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o Poder Judiciário acolheu os argumentos apresentados pelo órgão ministerial e suspendeu, no último dia 6, o concurso previsto para acontecer no final deste mês. Na petição, o MPAL alegou que o certame para o cargo de policial penal não contemplava pessoas com deficiência, o que é uma exigência prevista em lei.
Na ação civil pública, os promotores de Justiça Stela Valéria Cavalcanti, Jamyl Gonçalves Barbosa e Norma Suely Tenório, titulares das 18ª, 20ª e 22ª Promotorias de Justiça da capital, explicaram que, antes da propositura da ACP, o Ministério Público chegou a expedir uma recomendação à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, orientando que o concurso contemplasse, como exige a lei, um percentual de vagas para as pessoas com deficiência. “O artigo 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, cumprindo a determinação constitucional inserida no art. 37, inciso VIII, ordena a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência”, explicou um trecho da ação.
“Na ocasião, o MPAL argumentou que o concurso em questão, embora visasse a seleção de servidores para o exercício de uma atividade bastante perigosa e potencialmente mais perigosa para pessoas com deficiência, era composto, dentre outras fases, por um teste de aptidão física e por uma inspeção de saúde, ambos eliminatórios, que constatariam, caso a caso, sem presunções ou preconceitos, a capacidade do candidato de cumprir as atribuições de agente penitenciário. No entanto, o estado alegou que o cargo não tinha função administrativa e que, por ser operacional, não poderia ser exercido por um deficiente”, esclareceu a promotora de Justiça Stela Cavalcanti.
O preconceito a ser combatido