Pedido de vista adia intervenção em Canindé 17 de junho de 2020

 

Relator do processo, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho defendeu a intervenção na prefeitura

O pedido de vista feito pelo desembargador Cezário Siqueira Neto aditou para a próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça a decisão sobre o pedido de intervenção na Prefeitura de Canindé do São Francisco. O voto do relator, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, foi para que o governo de Sergipe intervenha por 180 dias na administração do prefeito Ednaldo da Farmácia (Progressista). Mesmo com o pedido de vista, os desembargadores Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, Elvira Maria de Almeida Silva, Iolanda Santos Guimarães, Diógenes Barreto e Luiz Mendonça já anteciparam seus votos favoráveis à intervenção. O desembargador Luiz Mendonça, inclusive, disse que a situação da gestão de Canindé em termos de irregularidades “chega a ser uma pandemia”.

Ao defender a intervenção, o Ministério Público Estadual reforçou que a administração municipal de Canindé é um caos. Há problemas graves nas unidades de saúde e nas escolas. A folha de pessoal consume 87,79% da receita própria, existem médicos ganhando salários que variam de R$ 44 mil a R$ 59 mil, para cumprir cargas horárias de 200 e 160 horas semanais, o que é humanamente *impossível. O MPE ainda citou que a Prefeitura recolhe dos servidores que fizeram empréstimos consignados, mas não repassa aos bancos, além de pagar regência de classe a professores que não estão lotados nas salas de aula.*

A defesa da Prefeitura sustentou que a acusação se fundamentou num simples relatório do Tribunal de Contas de Sergipe, que ainda não recebeu parecer conclusivo da conselheira Angélica Guimarães. “Portanto, o TCE não decidiu sobre a denúncia formulada pelo Ministério Público”, argumenta o advogado Joab Gomes Ferreira. Diante disso, ele afirmou que o Estado não intervém nos municípios quando não há violação de princípios maiores, “como uma afronta à Constituição Federal que obrigue restabelecer a ordem constituída”, discursou. Por fim, o defensor da Prefeitura afirmou que a situação relatada pelo Ministério Público não reflete a realidade atual.

Pela intervenção

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça e relator do processo, desembargador Osório de Araújo Ramos, os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual trazem informações de irregularidades graves na Prefeitura de Canindé, representando afronta aos princípios da moralidade. “O município não tem capacidade de receita para cumprir suas despesas líquidas”, afirma o magistrado. Ele também ressaltou como um agravante o atraso salarial dos servidores. Após dizer que o trâmite do processo no Tribunal de Contas não altera a decisão do TJ sobre a intervenção na Prefeitura, Osório de Araújo Ramos Filho afirmou que “está clara a presença dos requisitos para que seja deferido o pedido de intervenção em Canindé”.

Por destaquenoticias

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