Justiça nega pedido e proíbe que templos religiosos voltem a funcionar no Estado

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu manter os templos religiosos fechados. A decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes foi publicada nesta quinta-feira (2) e negou a liminar que solicitava o retorno do funcionamento.

As instituições estão fechados devido ao decreto emergencial do Governo de Alagoas para evitar aglomerações e coibir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O pedido foi realizado pela Igreja Santa de Jesus Cristo, que se mostrou contrária ao documento e informou que pelo menos 37 locais estão impossibilitados de realizar cultos. A entidade ainda acrescentou que as medidas do decreto são extremas por causarem prejuízo à dignidade humana, à economia do estado, por limitar o direito de ir e vir e a liberdade religiosa.

Ao Tribunal, a igreja também alegou que os templos desenvolvem trabalhos de orientação espiritual e trabalhos sociais, como distribuição de cestas básicas e refeições. Além disso, defendeu que o documento vai de encontro com a Presidência da República, que considera a atividade religiosa como serviço essencial.

Diante disso, apesar do decreto da União tratar a atividade religiosa como serviço essencial, o desembargador considerou que as determinações do Ministério da Saúde (MS) devem ser obedecidas.

“Apesar de se tratar de serviço essencial, o próprio Ministério da Saúde já recomendou a sua não realização, sendo, portanto, possibilitado o seu impedimento nos termos do decreto estadual”, afirmou.

Otávio Praxedes lembrou que o momento atual pede que se evite qualquer tipo de aglomeração para que haja diminuição nos riscos de contaminação e transmissão do coronavírus. “A realização de celebrações religiosas, por mais que se tomem as devidas precauções do ponto de vista sanitário, estará, por certo, colocando em risco a saúde pública neste atual cenário”.

O desembargador destacou que a restrição imposta pelo poder público estadual se limita às celebrações religiosas propriamente ditas, não restando impossibilitado o funcionamento interno e administrativo da igreja, devendo a entidade procurar novos meios para realizar as reuniões espirituais com os seus frequentadores.

“A título de exemplo, e para demonstrar que as imposições do poder público não limitam o exercício dos cultos religiosos, o Papa Francisco, líder religioso da igreja católica, tem realizado pregações e celebrações sem a presença de público e devotos, utilizando dos meios de comunicação para seguir difundindo a fé cristã”.

E completou: “Medidas de precaução estão sendo adotadas mundialmente, sendo, portanto, necessário que utilizemos de tais medidas para minimizar a propagação da Covid-19, que atinge de forma contundente e fatal os idosos e aqueles que já estão enfermos”.

* Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas.

gazetaweb.globo
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