Devido à epidemia do coronavírus no Brasil o Departamento Nacional de Trânsito, divulgou medida a ser adotada em todo o país que permite aos proprietários de novos veículos circular livremente sem o registro e o emplacamento do veículo, desde que com a nota fiscal em mãos. A medida é válida durante o período em que os serviços da autarquia estiverem suspensos.
Segundo a assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada no dia 19 de março de 2020, interrompeu alguns procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com o intuito de prevenir a pandemia da Covid-19. A medida incluiu a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo para o registro e licenciamento de veículos novos em todo o país.
Após a deliberação, o Denatran encaminhou um ofício esclarecendo a deliberação do Contran em todo o território nacional, por entender que seria inadequado impedir os condutores de circularem com seus novos veículos ou obrigá-los a utilizar o transporte público nesse momento crítico.
O Detran/AL ressalta que fiscalização de trânsito continua sendo realizada normalmente, o que ocorre é que, em razão da publicação da resolução do Contran, existe orientação para a fiscalização durante este período não exija o registro do veículo, desde que o proprietário esteja munido da nota fiscal.
Ainda assim, a autarquia aconselha que, por questões de segurança da população e também do proprietário, o uso do veículo em tais condições seja realizado somente em casos de extrema necessidade.
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