Prefeitura de Penedo publica medidas complementares em combate ao Covid-19
A Prefeitura de Penedo publicou no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26), o Decreto Municipal Nº 670, que dispõe sobre novas medidas em combate ao Covid-19.
As medidas adotadas contemplam a instalação de barreiras sanitárias nas entradas do município, reordenação do comércio de rua e adoção de regras por parte dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar. Também trata do transporte e trânsito de veículos automotores, além de questões administrativas.
De acordo com a publicação, as novas medidas são necessárias para o aprimoramento dos esforços de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), evitando assim que a doença atinja os munícipes penedenses.
Medidas
O Decreto estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o estado de emergência a adotarem regras e medidas práticas para inibir a concentração de pessoas em seu interior.
Devendo com isso seguir a proporção de uma pessoa para cada quatro metros quadrados, das respectivas áreas disponíveis de atendimento, incluindo os funcionários desses estabelecimentos.
O Decreto também regulamenta o comércio de rua durante a vigência do período emergencial, sob responsabilidade das Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) e Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola (Semada).
A mudança dos locais de funcionamento dos permissionários do uso de espaços públicos depende de autorização da pasta responsável por cada atividade econômica, entre eles feirantes, ambulantes, comerciantes e outros.
As medidas têm o objetivo inibir aglomerações e facilitar o acesso dos cidadãos a bens essenciais.
Dessa forma, os permissionários do uso do espaço público receberão informações sobre os pontos onde poderão funcionar, o espaçamento a ser observado entre cada banca e demais medidas sanitárias preventivas.
Transporte público
Além da interrupção do transporte coletivo como forma de evitar a propagação do Covid-19, a Prefeitura de Penedo proíbe, durante a vigência do decreto emergencial, os mototaxistas autorizados pela SMT Penedo de transportar pessoas.
Também para prevenir o contágio do vírus COVID-19, que poderia ser transmitido por meio dos capacetes de uso obrigatório.
Além disso, estabelece que os carros de passeio licenciados, como táxi, não poderão ser conduzidos com mais de um passageiro, além do motorista, exceto no caso de acompanhante para situações de atendimento ou tratamento de saúde
O Decreto pode ser lido na integra por meio do seguinte link
Thiago Sobral Jornalista Decom (PMP)
A Prefeitura de Penedo publicou no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26), o Decreto Municipal Nº 670, que dispõe sobre novas medidas em combate ao Covid-19.
As medidas adotadas contemplam a instalação de barreiras sanitárias nas entradas do município, reordenação do comércio de rua e adoção de regras por parte dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar. Também trata do transporte e trânsito de veículos automotores, além de questões administrativas.
De acordo com a publicação, as novas medidas são necessárias para o aprimoramento dos esforços de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), evitando assim que a doença atinja os munícipes penedenses.
Medidas
O Decreto estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o estado de emergência a adotarem regras e medidas práticas para inibir a concentração de pessoas em seu interior.
Devendo com isso seguir a proporção de uma pessoa para cada quatro metros quadrados, das respectivas áreas disponíveis de atendimento, incluindo os funcionários desses estabelecimentos.
O Decreto também regulamenta o comércio de rua durante a vigência do período emergencial, sob responsabilidade das Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) e Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola (Semada).
A mudança dos locais de funcionamento dos permissionários do uso de espaços públicos depende de autorização da pasta responsável por cada atividade econômica, entre eles feirantes, ambulantes, comerciantes e outros.
As medidas têm o objetivo inibir aglomerações e facilitar o acesso dos cidadãos a bens essenciais.
Dessa forma, os permissionários do uso do espaço público receberão informações sobre os pontos onde poderão funcionar, o espaçamento a ser observado entre cada banca e demais medidas sanitárias preventivas.
Transporte público
Além da interrupção do transporte coletivo como forma de evitar a propagação do Covid-19, a Prefeitura de Penedo proíbe, durante a vigência do decreto emergencial, os mototaxistas autorizados pela SMT Penedo de transportar pessoas.
Também para prevenir o contágio do vírus COVID-19, que poderia ser transmitido por meio dos capacetes de uso obrigatório.
Além disso, estabelece que os carros de passeio licenciados, como táxi, não poderão ser conduzidos com mais de um passageiro, além do motorista, exceto no caso de acompanhante para situações de atendimento ou tratamento de saúde
O Decreto pode ser lido na integra por meio do seguinte link
Thiago Sobral Jornalista Decom (PMP)