O calendário fiscal lançado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) da Prefeitura de Penedo estabelece o dia 30 de abril de 2020 como data limite para pagamento, com desconto que varia de 20 a 25%, da taxa integral do Imposto Predial e Territoral Urbano (IPTU).
A contribuição para o desenvolvimento do município pode ser parcelada em até seis vezes, sem desconto, conforme datas, prazos e condições publicados em anexo da portaria nº 09/2019 da Sefaz Penedo.
O documento consta na edição de nº 1231 do Diário Oficial do Município e pode ser aberto clicando aqui.
Caso o contribuinte não possua dívida com o município, ele poderá quitar o valor do IPTU com desconto de 25, até 30 de abril do próximo ano. Se estiver inscrito na Dívida Ativa, o percentual de desconto para quitação do IPTU 2020 será de 20%.
A portaria informa ainda sobre o lançamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, além da emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Oportunidade aberta pelo Refis 2019
Na mesma edição do Diário Oficial do Município, a Sefaz Penedo comunica aos contribuintes penedenses a proximidade do fim do prazo sobre a oportunidade de quitar débitos com até 80% de desconto para juros e multa, conforme estabelecido na Lei 1.671/2019 que instituiu o Refis.
Além da oportunidade, a Sefaz Penedo informa a suspensão do atendimento ao público no período de 30 de dezembro a 03 de janeiro para atualização do sistema. Quem precisa emitir uma Certidão Negativa de Débito ou outros serviços da Superintendência Fazendária durante esse período, deve acessar o portal da Prefeitura de Penedo e clicar no Portal do Contribuinte.
Por Fernando Vinícius – jornalista Decom PMP